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Cirurgia Refrativa: a solução para quem deseja parar de usar óculos.

  • Foto do escritor: Perdizes Corretora
    Perdizes Corretora
  • 26 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de out. de 2019


Quem é míope com certeza já ouviu falar na cirurgia refrativa, mais conhecida como cirurgia de correção de grau, que é indicada por muitos oftalmologistas para corrigir os erros refrativos, como miopia (dificuldade de enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) e astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe) e pode ser a solução para quem não gosta de usar óculos, mas se vê na necessidade de usá-los frequentemente pela dificuldade em enxergar sem eles.

Oftalmologista com paciente em consulta.

Essa cirurgia tem um custo elevado para quem deseja pagar por ela particular, mas para quem tem plano de saúde fica mais fácil, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a cirurgia refrativa em seu rol de procedimento e eventos em saúde, mas é preciso que o beneficiário esteja dentro de alguns requisitos.


Primeiramente é preciso que o candidato tenha 18 anos ou mais, grau refrativo estável e ausência de doenças vasculares ou sistêmicas que possam prejudicar a cicatrização da córnea. A cirurgia refrativa não é indicada para gestantes. E mesmo quando o paciente tem indicação de cirurgia, é preciso fazer uma série de exames complementares ao pré-operatório, como topografia de córnea, paquimetria, tomografia de córnea e aberrometria.


Para os pacientes que possuem Miopia, os graus devem estar entre: 5,0 a – 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até –4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo.


Já os pacientes que têm Hipermetropia, o grau até: 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo. A medição em cilindro negativa é padrão no Brasil.


Mas o que acontece quando o beneficiário do plano de saúde tem um dos olhos dentro desses parâmetros e o outro não?


De acordo com a ANS, quando o grau de um dos olhos é inferior a esses limites, a cobertura à cirurgia refrativa é obrigatória nos dois olhos, desde que respeitados os limites de segurança estabelecidos pela Medicina.


No entanto, se o caso for inverso, ou seja, o grau esteja dentro dos limites da diretriz de utilização em um olho e, no outro, grau for superior, a cobertura será obrigatória apenas naquele olho cujo grau se encontre dentro dos limites estabelecidos.


É importante frisar que para conseguir a cobertura é preciso que todos os exames estejam em dia e de forma detalhada pelo médico oftalmologista.


Se você também está cansado de ter seus óculos como companhia “eterna”, veja se você se enquadra nas exigências para fazer a cirurgia refrativa pelo plano de saúde e livre-se deste incômodo em sua vida.


 
 
 

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